Quadro Regulamentar e Legislativo
2015
| Data | Referência | Medida |
| Out-15 |
Decreto Presidencial nº 196/2015 |
Aprova a Emissão Especial de Obrigações do Tesouro, até ao valor de 41.000.000.000,00 Kwanzas, para viabilizar a compra pela ENSA de activos e contractos de crédito do Banco Económico |
| Out-15 |
Decreto Presidencial nº 197/2015 |
Aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Garantia de Crédito (FCG) (Revoga o Decreto Presidencial nº 78/2012) |
| Dez-15 |
Instrutivo nº 19/2015 |
Reservas Obrigatórias |
| Dez-15 |
Instrutivo nº 20/2015 |
Reporte e monitorização de transacções cambiais |
| Dez-15 |
Directiva nº 02/DRO/DSI/15 |
Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo – Guia sobre a Prevenção do Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo nas Relações com os Bancos Correspondentes e Bancos Clientes |
| Dez-15 |
Directiva nº 03/DRO/DSI/15 |
Taxa de Redesconto |
| Dez-15 |
Directiva nº 13/DMA/15 |
Facilidades Permanentes de Absorção de Liquidez (FAL) – Prazo Superior a Overnight |
| Dez-15 |
Aviso nº11/2015 |
Classificação de Subsistemas |
| Dez-15 |
Aviso nº12/2015 |
Acordo de Conversão Monetária entre o Banco Nacional de Angola e o Banco da Namíbia – Entrada e Saída de moeda na Fronteira Terrestre de Santa Clara (Angola) – Regras Operacionais a observar pelas Instituições Financeiras |
| Dez-15 |
Lei nº 28/2015 |
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2016 (Revoga o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/15, de 29 de Junho - Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisível Correntes) |
| Dez-15 |
Regra BODIVA nº 1/15 |
Organização geral e funcionamento dos Mercados Regulamentados |
| Dez-15 |
Regra BODIVA nº 3/15 |
Preçário |
| Dez-15 |
Regra BODIVA nº 4/15 |
Disciplina o funcionamento do Mercado de Registo de Operações sobre Valores Mobiliários |
| Dez-15 |
Regra BODIVA nº 5/15 |
Mercado de Bolsa |
| Dez-15 |
Regra BODIVA nº 6/15 |
Disciplina a organização e funcionamento do Sistema de Compensação e Liquidação e do sistema Centralizado de Valores Mobiliários (CEVAMA) |