Evolução Histórica

Evolução Histórica do Sistema Financeiro Angolano

 

Até à independência, em 1975, para além do Banco de Angola, que era o banco emissor e comercial, operavam em território nacional cinco bancos comerciais, nomeadamente o Banco Comercial de Angola (BCA), Banco de Crédito Comercial e Industrial (BCCI), Banco Totta Standard de Angola (BTSA), Banco Pinto & Sotto Mayor (BPSM) e o Banco Inter Unido (BIU), bem como quatro instituições de crédito, concretamente, o Instituto de Crédito de Angola (ICRA), Banco de Fomento Nacional (BFN), Caixa de Crédito Agro-Pecuário (CCAP) e o Montepio de Angola.

Em preparação à proclamação da independência de Angola, e para salvaguardar os interesses económicos e financeiros de Angola, em 14 de Agosto de 1975, o Governo de Transição de Angola, através do Despacho Conjunto nº. 80/75, dos Ministérios do Planeamento e Finanças e da Economia, suspenderam os Órgãos Sociais dos Bancos Comerciais, nomeando-se Comissões de Gestão para substituir a Administração de cada banco, cuja acção ficou conhecida como “Tomada da Banca”.

Esta acção de pendor político foi de extrema importância para preservar o sistema financeiro no pós-independência, na génese da banca nacional, sendo que este dia tem sido comemorado, em honra dos quadros que não mediram esforços para assumir os destinos do sector bancário em 1975, como por toda a sua contribuição, desde então, para o fortalecimento e modernização do sistema bancário.


Estes 6 bancos permaneceram ainda em funcionamento, verificando-se no entanto a gradual concentração da actividade bancária e de recursos humanos qualificados sobre o Banco de Angola e consequente redução do negócio dos demais bancos, até a nacionalização da banca e seguros.

Nesta senda, em 1976, um ano após a independência nacional, foram criados o Banco Nacional de Angola, através da Lei nº 69/76 de 5 de Novembro, e o Banco Popular de Angola, através da Lei nº 70/76 de 5 de Novembro, canalizando os activos e passivos oriundos do Banco de Angola e do Banco Comercial de Angola, que foram nacionalizados. Com a Lei nº 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram todos os bancos comerciais privados em funcionamento, e as suas instalações foram utilizadas para a extensão da rede de balcões do BNA.

A actividade seguradora foi monopolizada, com a criação de uma única empresa estatal, a Empresa Nacional de Seguros e Resseguros de Angola (ENSA) em 1978, e em 1981 as seguradoras e outras instituições de mutualidade então existentes foram liquidadas e os seus activos e passivos transferidos para a ENSA.

Adoptou-se assim, nos primeiros anos de independência, o modelo de dirigismo económico centrado no Estado, em que a actividade bancária e seguradora eram monopólios do Estado.

Prevalecia então o sistema de mono banco, em que o Banco Nacional de Angola desempenhava as funções de banco central, banco comercial, banco emissor e caixa de Tesouro, sendo um organismo da Administração Central do Estado, pela Lei nº 3/83 de 23 de Maio, e o Banco Popular de Angola era uma simples caixa de captação de poupanças particular, sem exercer actividade de intermediação financeira, estando vedada de capacidade creditícia.

Com o desmoronar do bloco socialista em 1988 e a consequente ruptura do modelo de economia planificada e dirigida pelo Estado, no âmbito de período de transição entre 1987 e 1992 para a implantação da II República, Angola deu início a uma reforma do sector financeiro para a mobilização dos recursos e estabilização macroeconómica, lançando o Programa de Saneamento Económico e Financeiro (SEF), em 1988, que, de entre várias acções, objectivava a adopção do modelo de economia de mercado e de maior abertura à iniciativa privada.

Nesta senda, foram feitas as primeiras negociações para integração em instituições e organismos financeiros internacionais. Em 1987, teve lugar o primeiro reescalonamento da dívida externa de Angola no Clube de Paris e em 1989, Angola aderiu ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Em 1991, com as Leis nº 4/91 (Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola) e nº 5/91 (Lei das Instituições Financeiras) ambas de 20 de Abril, o quadro jurídico e económico da actividade bancária foi alterado, com a adopção de um sistema bancário de dois níveis, sendo o primeiro nível ocupado pelo BNA, assumindo funções de banco central, banco emissor, órgão licenciador e supervisor do sistema financeiro, e o segundo nível ocupado pelos bancos comerciais e de investimento. Ao abrigo deste quadro jurídico, o BNA deu início à cessação das actividades de banca comercial nesta altura.

Este momento marcou a abertura da actividade bancária, que experimentou uma explosão a partir de 1991, antevendo-se as mudanças radicais no modelo de desenvolvimento económico que seria adoptado pelo país em 1992, através da implantação da II República:

  • O Banco Popular de Angola passou a exercer funções de um banco universal, mudando a sua designação para Banco de Poupança e Crédito (BPC), através do Decreto-Lei nº 47/91, de 16 de Agosto;
  • Constituição de novos bancos públicos, o Banco de Comércio e Indústria (BCI), pelo Decreto nº 8-A/91 de 11 de Março e a Caixa de Crédito Agro-Pecuário (CCAP), criada em 16 de Março de 1991 e extinta em 26 de Maio de 2000 por graves problemas de solvabilidade;
  • Com a autorização do BNA, entraram em funcionamento sucursais de bancos portugueses, nomeadamente, o Banco Totta & Açores (BTA) em Abril de 1993, o Banco de Fomento Exterior (BFE) em Julho de 1993, e o Banco Português do Atlântico (BPA) em Maio de 1994. Estes foram os primeiros bancos privados a operar em Angola, agindo essencialmente em operações cambiais no mercado secundário e no financiamento de algumas operações de investimento de médio e longos prazos, disponibilizando apoio técnico e financeiro ao investimento directo em Angola, em particular ao investimento de empresas portuguesas para fomentar o comércio entre Portugal e Angola. São hoje instituições financeiras de direito angolano com as seguintes designações: Banco Caixa Geral e Totta de Angola (BCGTA), Banco Fomento de Angola (BFA) e Banco Millennium Angola (BMA), respectivamente.

Em 1996 a rede da CCAP foi alargada substancialmente com a transferência pelo BNA da sua extensa rede comercial para esta instituição.

Em 1997, no âmbito da reestruturação do sistema bancário, foram aprovadas pela Assembleia Nacional a Lei nº 5/97 de 11 de Julho (Lei Cambial) e a Lei nº 6/97, de 11 de Julho (Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola), que revogou a Lei nº 4/91.
Em 1999, entrou em vigor a nova Lei das Instituições Financeiras, Lei nº 1/99, de 23 de Abril (revoga a Lei nº 5/97), que passou a regular a actividade das instituições financeiras e atribuiu maiores poderes ao Banco Central. Também foi publicado o primeiro pacote de medidas cambiais e prudenciais, que deu início ao processo de liberalização cambial, entre outras medidas. Nesse mesmo ano, a Caixa Agro-Pecuária foi extinta e liquidada, sob a supervisão do BNA.

No sector segurador, após a criação do Instituto de Supervisão de Seguros com o Decreto-Lei nº 4/98 de 30 de Janeiro, a actividade de seguro e resseguro como actividade financeira foi descentralizada em 1999 com a aprovação da Lei nº 1/2000 de 3 de Fevereiro, a Lei Geral da Actividade Seguradora, que define as bases de concorrência e crescimento do sector segurador angolano. A Empresa Nacional de Seguros de Angola (ENSA) passou a partilhar o mercado com a Seguradora Angola Agora e Amanhã (AAA), constituída maioritariamente por capitais públicos.

Após a emissão do Aviso nº1/00 de 8 de Fevereiro sobre a institucionalização do projecto do Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA), a implementação deste sistema iniciou em 2001, com a criação da Empresa Interbancária de Serviços (EMIS) constituída para prestar serviços electrónicos de compensação das transacções processadas na rede de pagamentos electrónicos nacional, a rede Multicaixa. A EMIS é uma empresa cujos accionistas são o BNA e os bancos comerciais, sendo a entidade operacional central do sistema interbancário automático de pagamentos. Em 2002 foram instalados os primeiros Caixas Automáticos (CA) da rede Multicaixa, permitindo aos seus utilizadores realizar levantamentos, requisitar livros de cheques e efectuar consulta de saldos e de movimentos de conta.

Sendo 2003 o segundo ano vivido em paz, o Governo, numa tentativa de incentivar a recuperação do sector não petrolífero da economia, priorizou as questões de estabilização macroeconómica e reabilitação das infra-estruturas básicas. Nesta senda, o BNA, como banco central, juntamente com o Ministério das Finanças, adoptou uma política restritiva com vista a contenção da deterioração do quadro macroeconómico, reflectida no segundo pacote de medidas prudenciais aprovado em Fevereiro desse ano, com reforço dos instrumentos de esterilização ex-ante e outros mecanismos de controlo de liquidez e no estímulo dos mercados monetário e cambial.

Há que se salientar, a aprovação da Lei nº 1/04 de 13 de Fevereiro (Lei das Sociedades Comerciais) em 2004, para além da emissão de normas emanadas do Banco Central, para reforçar a liberalização cambial introduzida em 1999, assegurar a estabilidade do mercado cambial e uma maior acumulação de reservas externas.


Em 2005, destaca-se a publicação da:

  • Lei nº 5/05, de 9 de Julho, a Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, em conjunto com diplomas regulamentares publicados pelo BNA, para implementação do Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR), que tornou possível o serviço de transferências de fundos em tempo real.
  • Lei nº 12/05, de 23 de Setembro, a Lei dos Valores Mobiliários e Decreto nº 9/05, de 18 de Março, que estabelece a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), que cria os pilares para o desenvolvimento do mercado de capitais em Angola, em termos de definição do regulador e supervisor, de acordo com os padrões aceites internacionalmente, que culminará na instituição da Bolsa de Dívida Valores de Angola (BODIVA).
  • Lei nº 13/05, de 30 de Setembro, a Lei das Instituições Financeiras, que regula o processo de estabelecimento, exercício de actividade, supervisão e saneamento das instituições financeiras


Desde o último trimestre de 2013, o BNA autorizou seis novos bancos a iniciar a sua actividade no mercado nacional, nomeadamente, Standard Chartered Bank de Angola (SCBA), o Banco de Poupança e Promoção Habitacional (BPPH), Banco Pungo Andongo (BPAN), Banco de Investimento Rural (BIR), Banco Prestígio (BPG), Banco Yetu (YETU), Credisul - Banco de Crédito do Sul (BCS), o Ecobank de Angola (ECO), o Banco Postal (BPT) e o Banco da China Limitada - Sucursal em Luanda (BOCLB).

No último trimestre de 2014, o Banco de Poupança e Promoção Habitacional (BPPH) foi extinto, no seguimento da entrada do seu accionista maioritário no capital do Banco Económico (antigo Banco Espírito Santo Angola).

Em Maio de 2016, realizou-se a fusão por aquisição do Banco Privado do Atlântico (BPA) com o Banco Millennium Angola (BMA), originando o Banco Millennium Atlântico (ATL).

O início de 2019 foi marcado pelo encerramento da actividade do Banco Mais (BMAIS) e Banco Postal (BPT), cujas licenças de exercício de ctividade bancária foram revogadas devi ao incumprimento do requisito de natureza prudencial estabelecido no Aviso nº 2/2018, que fixa o capital mínimo em 7,5 mil milhões de Kwanzas, contra os anteriores 2,5 mil milhões de Kwanzas estabelecidos em 2013.

Em Fevereiro de 2019, o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) foi sancionado com a medida de declaração de falência, na sequência da intervenção do BNA, catalogada como adopção de providências extraordinárias de saneamento.

A Janeiro de 2020, o Banco Kwanza Investimento (BKI) deixou de exercer actividades no sistema financeiro nacional, por insuficiência de fundos próprios regulamentares, requisito necessário à continuidade da actividade bancária, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras.

Nos últimos anos, o sistema financeiro angolano cresceu em sofisticação e robustez, sob a supervisão atenta dos reguladores, que têm introduzido mecanismos de controlo e monitorização do sistema que visam regular e proteger a actividade financeira. Em 2021 foi publicada da Lei nº 14/2021, Regime Geral das Instituições Financeiras, que revogou a Lei nº 12/2015.

Em 2021, o sistema bancário integrava vinte e cinco instituições financeiras bancárias em actividade, com capilaridade em todo o território nacional, e presentes nos mais variados segmentos desd o retalho aos macro-projectos, nomeadamente: uma sucursal de um banco privado com sede na China, dois bancos públicos, seis bancos detidos por bancos privados estrangeiros, que exercem uma relação de domínio, directa ou indirectamente (com sede em Portugal, África do Sul, Inglaterra e Rússia), dezasseis bancos privados detidos maioritariamente por capital Angolano, e três escritórios de representação de instituições financeiras bancárias com sede no estrangeiro (África do Sul e Alemanha).

Por outro lado, os bancos angolanos estão presentes noutras geografias. É de se salientar que a proximidade geográfica, económica e cultural tem bastante peso na escolha dos destinos de internacionalização por parte das instituições bancárias. Pela informação disponível, temos instituições associadas em expansão internacional, através de filiais, sucursais, escritórios de representação ou participações, em especial nos mercados vizinhos e noutros países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Portugal, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil, Namíbia e África do Sul.

(Actualizado a 14 de Agosto de 2021)