Sistema Financeiro

Modelo do Sistema Financeiro

 

O quadro actual do sistema financeiro angolano, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, enquadra as instituições financeiras em dois tipos: as instituições financeiras bancárias, que são os bancos em geral, e as instituições financeiras não bancárias.

Instituições sujeitas à jurisdição do Banco Nacional de Angola (BNA):

  • Instituições Bancárias;
  • Casas de câmbio;
  • Instituições de Moeda Electrónica;
  • Instituições Financeiras de Microfinanças;
  • Sociedades Cooperativas de Crédito;
  • Sociedades de Cessão Financeira;
  • Sociedades de Garantias de Crédito;
  • Sociedades de Locação Financeira;
  • Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário e de Câmbios;
  • Sociedades de Microcrédito;
  • Sociedades de Poupança e Empréstimo;
  • Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios;
  • Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamento;
  • Sociedades Operadoras de Sistemas de Pagamentos, Compensação ou Câmara de Compensação, nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola;
  • Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.

Instituições sujeitas à jurisdição da Comissão do Mercado de Capitais (CMC):

  • Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários;
  • Sociedades de Investimento;
  • Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários;
  • Sociedades Gestoras de Patrimónios;
  • Sociedades Gestoras de Orgamismos de Investimento Colectivo;
  • Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.

Instituições sujeitas à jurisdição da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG):

  • Sociedades Seguradoras e Resseguradoras;
  • Fundos de Pensões e suas Sociedades Gestoras;
  • Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.