O Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) é um conjunto estruturado de instrumentos de pagamento, processos e subsistemas regulado pelo BNA, que visa assegurar a circulação do dinheiro na economia nacional através de transferência de fundos ou de dinheiro, cumprindo com a máxima de segurança, fiabilidade operacional, eficiência e transparência estabelecidos na Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 40/2020, de 16 de Dezembro.
O SPA é constituído por:
Seis instrumentos de pagamentos aceites:
- Cheques
- Transferências a Crédito (electronicamente ou por ordens de saque e documentos de crédito)
- Remessa
- Débito Directo
- Cartões de Pagamento (pré-pagos, de débito e de crédito)
- Dispositivo Móvel
Oito subsistemas:
- Sistema de Pagamentos em Tempo Real (SPTR)
- Sistema de Compensação e Liquidação de Valores Mobiliários (SIMER)
- Subsistema Multicaixa (MCX)
- Subsistema de Transferências a Crédito (STC)
- Subsistema de Compensação de Cheques (SCC)
- Subsistema de Débitos Directos (SDD)
- Subsistema de Pagamentos Móveis de Angola (SPMA)
- Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA)
Ver diplomas: Lei nº 40/2020, de 16 de Dezembro; Aviso nº 8/2017 de 12 de Setembro
(Última actualização: 18 de Novembro de 2021)