Segurança nas Transacções Bancárias

Contactos em Caso de Fraude, Perda ou Extravio de Cheques e Cartões

 

Cartões Multicaixa

Observe todas as medidas adequadas para garantir a segurança do seu cartão e respectivo PIN, nomeadamente:

  • Não permita a utilização do seu cartão por terceiros
  • Não partilhe o seu PIN com terceiros
  • Memorize o seu PIN, sem anotá-lo ou deixá-lo juntamente com o seu cartão


Em caso de descuido destas precauções, você será responsável pelas transacções ocorridas nestas condições, mesmo as efectuadas por terceiros.

Comunique imediatamente ao banco que emitiu o seu cartão Multicaixa ou cartão VISA, em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto, registos no extracto da conta de transacções não autorizadas ou quaisquer erros ou irregularidades na utilização do seu cartão Multicaixa, logo que deles tenha conhecimento, e de acordo com as formas, meios e prazos indicados no contrato de adesão.

Em alternativa, em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto do seu cartão Multicaixa, pode também entrar em contacto com a EMIS e pedir a inibição do cartão em causa, através da sua Linha de Atendimento (222 641 840/222 641 849).
Note que as eventuais despesas relacionadas pela inibição do seu cartão nestes casos são da sua responsabilidade.

Em caso de falsificação, roubo ou furto do seu cartão, comunique a ocorrência imediatamente às autoridades policiais, e em seguida deverá apresentar ao seu banco uma cópia ou certidão da respectiva participação.

Cheques

Comunique imediatamente ao seu banco em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto de cheques. Quando se verificar a ocorrência, solicite o cancelamento do cheque em causa, se se tratar de um cheque em branco; solicite a sua revogação, caso o cheque em causa já havia sido preenchido.

Nos casos de falsificação, roubo ou furto deve também comunicar a ocorrência às autoridades policiais, e em seguida deverá apresentar ao seu banco uma cópia ou certidão da respectiva participação.

Note que as eventuais despesas de registo e de controlo do cancelamento ou da revogação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são da sua responsabilidade, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques.