Lei 34/11 (revogada) | Lei 5/20 (nova) | ||
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Capítulo V | Da Supervisão e Fiscalização | Secção III | Competências das Autoridades de Supervisão e Fiscalização |
Artigo 35.º | (Supervisão e fiscalização) | ||
Artigo 36.º | (Competências) | Artigo 57.º | (Competências de supervisão e fiscalização) |
Artigo 58.º | (Supervisão e Fiscalização baseada no risco) | ||
Artigo 59.º | (Adequação de leias e regulamentos) | ||
Artigo 60.º | (Políticas) | ||
Artigo 37.º | (Obrigação de comunicação das autoridades de supervisão e de fiscalização) | ||
Capítulo VI | Informação e Estatística | ||
Artigo 38.º | (Acesso à informação) | ||
Artigo 39.º | (Difusão de informação) | ||
Artigo 40.º | (Retorno de informação) | ||
Artigo 41.º | (Recolha, manutenção e publicação de dados estatísticos) | ||
Secção IV | Unidade de Informação Financeira | ||
Artigo 61.º | (Competências) | ||
Artigo 62º | (Autonomia e independência da Unidade de Informação Financeira) | ||
Artigo 63.º | (Acesso a informação) | ||
Artigo 64.º | (Recolha, manutenção e publicação de dados estatísticos) | ||
Artigo 65.º | (Retorno da informação) | ||
Capítulo V | Regime Sancionatório | ||
Capítulo VII | Regime Transgressional | Secção I | Regime Transgressional |
Artigo 42.º | (Aplicação no espaço) | Artigo 66.º | (Critérios de aplicação da Lei no espaço) |
Artigo 43.º | (Responsabilidade) | Artigo 67.º | (Responsabilidade) |
Artigo 44.º | (Negligência) | Artigo 68.º | (Negligência) |
Artigo 45.º | (Cumprimento do dever omitido) | Artigo 69.º | (Cumprimento do dever omitido) |
Artigo 46.º | (Destino das multas) | Artigo 70.º | (Destino das multas) |
Artigo 47.º | (Responsabilidade pelo pagamento das multas) | Artigo 71.º | (Responsabilidade pelo pagamento das multas) |
Artigo 48.º | (Transgressões) | Artigo 72.º | (Transgressões) |
Artigo 49.º | (Multas) | Artigo 73.º | (Multas) |
Artigo 50.º | (Sanções acessórias) | Artigo 74.º | (Sanções acessórias) |
Artigo 75.º | (Graduação da sanção) | ||
Artigo 76.º | (Concurso de infracções) | ||
CAPÍTULO VIII | Disposições processuais | SECÇÃO II | DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS |
Secção I | Competência | Subsecção I | Competências |
Artigo 51.º | (Competência das autoridades de supervisão e de fiscalização) | Artigo 77.º | (Competência das autoridades de supervisão e de fiscalização) |
Artigo 52.º | (Competência judiciária) | Artigo 78.º | (Competência judiciária) |
Secção II | Prescrição | Subsecção II | Prescrição |
Artigo 53.º | (Prescrição) | Artigo 79.º | (Prescrição do procedimento) |
Artigo 54.º | (Suspensão da prescrição) | ||
Artigo 55.º | (Interrupção da prescrição) | ||
Artigo 56.º | (Suspensão da prescrição da multa) | ||
Artigo 57.º | (Interrupção da prescrição da multa) | ||
Secção III | Terceiros de boa-fé | Subsecção III | Terceiros de Boa Fé |
Artigo 58.º | (Defesa de direitos de terceiros de boa-fé) | Artigo 80.º | (Defesa de direitos de terceiros de boa-fé) |
Capítulo IX | Disposições Penais | Secção III | Regime Penal |
Artigo 59.º | (Violação da protecção na prestação de informações) | Artigo 81.º | (Violação da Protecção na prestação de informações) |
Artigo 60.º | (Branqueamento de capitais) | Artigo 82.º | (Branqueamento de capitais) |
Artigo 61.º | (Organização terrorista) | ||
Artigo 62.º | (Terrorismo) | ||
Artigo 63.º | (Terrorismo internacional) | ||
Artigo 64.º | (Financiamento do terrorismo) | ||
Artigo 83.º | (Financiamento da Proliferação de armas de destruição em massa) | ||
Artigo 84.º | (Sanções Financeiras aos actos de Proliferação de armas de destruição em massa) | ||
Artigo 85.º | (Restituição de quantias) | ||
Artigo 65.º | (Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas e penas aplicáveis) | Artigo 86.º | (Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas e penas aplicáveis) |
Artigo 87.º | (Actuação em nome de outrem) | ||
Artigo 66.º | (Medidas Cautelares) | Artigo 88º | (Medidas Cautelares) |
Capítulo X | Cooperação Internacional | ||
Artigo 67.º | (Cooperação com congéneres estrangeiras) | ||
Capítulo XI | Disposições Finais | Capítulo IV | Disposições Finais |
Artigo 89º | (Tabela Anexa) | ||
Artigo 68.º | (Regulamentação) | ||
Artigo 69.º | (Dúvidas e omissões) | Artigo 91.º | (Dúvidas e omissões) |
Artigo 70.º | (Revogação) | Artigo 90.º | (Revogação) |
Artigo 71.º | (Entrada em vigor) | Artigo 92.º | (Entrada em vigor) |
Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo
Comparação do Índice entre a Lei nº 34/11 (revogada) e a Lei nº 5/20 (nova)