Evolução Histórica

História do Kwanza

 

A primeira unidade monetária nacional, denominada Kwanza (AOK), foi criada pela Lei nº 71-A/76 de 11 de Novembro (Lei da Moeda Nacional), em substituição do escudo colonial. As primeiras cédulas foram emitidas em 1977 pelo Banco Nacional de Angola, iniciando-se a troca da moeda em todo o território nacional, em que 1 Kwanza equivalia a 1 escudo angolano. Foram emitidas notas de valor facial de Kz 1.000, Kz 500, Kz 100, Kz 50 e Kz 20, para além de moedas metálicas no valor de Kz 10, Kz 5, Kz 2 e Kz 1 (sendo 100 Lwei = 1 Kz).

Em 1981, 1984 e 1986 foram adoptadas pequenas alterações, através dos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, para garantir maior segurança da moeda e combater as falsificações que foram introduzidas no mercado.

Quando o preço do petróleo caiu de 30 USD para 13 USD/barril em 1986, fez-se sentir mais fortemente a sobrevalorização da moeda nacional, que tinha uma taxa de câmbio fixa de 30,214 Kwanzas por Dólar Americano.

Em 1990, durante o período de transição do modelo socialista de desenvolvimento para implementação de uma economia de mercado, substituiu-se a moeda actual Kwanza pelo Novo Kwanza (AON), criado pela Lei nº 12/90 de 22 de Setembro, da Comissão Permanente da Assembleia do Povo.

Para esta nova moeda, as moedas metálicas da moeda anterior mantiveram-se e as cédulas antigas do Kwanza, criadas pelos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, foram sobre-impressas com os dizeres “NOVO KWANZA” para representar a nova moeda, em que as notas de Nkz 1.000 e Nkz 500 aproveitavam as cédulas de igual denominação do Kwanza, enquanto a nota de Nkz 5.000 circulou sob a forma da cédula de Kz 100 com os dizeres “5000 NOVOS KWANZAS”.

O processo de troca de moeda consistiu na troca de 5% do numerário entregue e no congelamento de 95% depositado no Banco Central, com a promessa de emissão de títulos de dívida pública, que só ocorreu dois anos depois com a publicação do Decreto nº 12/92 de 20 de Março.

A Lei nº 20/91 de 8 de Junho veio autorizar o Banco Central a emitir as notas criadas pela Lei nº 12/90, colocando em circulação as notas de Nkz 5.000, Nkz 1.000, Nkz 500 e Nkz 100. Estas notas e as notas sobre-impressas coexistiram até a publicação do Aviso nº 3/93 de 29 de Janeiro, tornando as cédulas reimpressas nulas e sem valor liberatório.

O Governo procedeu à desvalorização do Novo Kwanza em 18 de Março, 18 de Novembro e 28 de Dezembro de 1991, e no final desse ano 1 Dólar Americano equivalia a 180 Novos Kwanzas.

A Lei nº 10/92 autorizava o Banco Nacional de Angola a emitir notas de valor facial de NKz 10.000 e moedas metálicas de Nkz 100 e Nkz 50.

Influenciado pela crescente inflação, que conduziu à uma expansão monetária e à alta generalizada dos preços, foi aprovada a Lei nº 7/93 de 2 de Julho, autorizando a emissão de notas de valor facial de Nkz 100.000 e Nkz 50.000. Nesta senda, a Lei nº 9/94 de 19 de Agosto introduziu a nota de Nkz 500.000.

A moeda nacional estava de tal modo desvalorizada, que em 2005 Nkz 500.000 correspondiam a 0,15 USD, o que motivou à criação de uma nova moeda, o Kwanza Reajustado (AOR), através da Lei nº 4/95 de 1 de Julho, em que 1 KzR equivalia a 1.000 Nkz. A Lei nº 5/95 de 1 de Julho autorizou a emissão de notas de KzR 10.000, KzR 5.000, KzR 1.000. Como a moeda continuava a ter um poder aquisitivo reduzido, recorreu-se à introdução de notas de maior valor facial, com a Lei nº 10/96 de 26 de Abril, pondo em circulação de notas de KzR 5.000.000, KzR 1.000.000, KzR 500.000, KzR 100.000 e KzR 50.000.

Perante um cenário de níveis de inflação crescente atingindo os três dígitos, com escassez de notas, em 1999 foi aprovado um pacote regulamentar que visava introduzir mais mecanismos de controlo do mercado cambial e monetária, nomeadamente a liberalização das taxas de juro e de câmbio e introdução dos Títulos do Banco Central.

De forma simplificar procedimentos contabilísticos e aumentar o poder de compra da moeda nacional, introduziu-se novamente o Kwanza (AOA), com a Lei nº 11/99 de 12 de Novembro, com a equivalência de 1 Kwanza = 1.000.000 Kwanzas Reajustados. As novas notas e moeda do Kwanzas começaram a circular em Dezembro de 1999, conforme a caracterização na Lei nº 12/99 de 12 de Novembro, com notas de Kz 100, Kz 50, Kz 10, Kz 5, Kz 1 e moedas de Kz 5, Kz 2 e Kz 1. O Kwanza Reajustado tornou-se nulo em 2000 através do Aviso nº4/00 de 31 de Março, sendo que o período de troca foi até 2005, por autorização do Banco Nacional de Angola, dada a quantidade de notas em circulação.

Em Dezembro de 2003 foi publicada a Lei nº30/03 de 30 de Dezembro, que autorizou a emissão de notas de maior valor facial, nomeadamente, Kz 10.000, Kz 5.000, Kz 2.000, Kz 1.000, Kz 500 e Kz 200. As notas de Kz 5.000 e de Kz 10.000 nunca chegaram a entrar em circulação, apesar de ter sido autorizada a sua emissão.

Mais recentemente, conforme a Lei nº 20/12 de 30 de Julho, o BNA colocou em circulação uma nova família do Kwanza, através dos bancos comerciais e outros agentes económicos, destacando-se das notas da série de 1999 pela melhoria das características físicas e elementos de maior segurança, cumprindo com os requisitos usados a nível internacional.

As notas do Kwanza da família de 1999 continuarão ser aceites como meio de pagamento até ao dia 31 de Dezembro de 2014, sendo que depois desta data poderão ser ainda depositadas nos bancos comerciais até 30 de Junho de 2015.