O quadro actual do sistema financeiro angolano, aprovado pela Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, enquadra as instituições financeiras em dois tipos: as instituições financeiras bancárias, que são os bancos em geral, e as instituições financeiras não bancárias.
Instituições sujeitas à jurisdição do Banco Nacional de Angola (BNA):
- Instituições Bancárias;
- Casas de câmbio;
- Instituições de Moeda Electrónica;
- Instituições Financeiras de Microfinanças;
- Sociedades Cooperativas de Crédito;
- Sociedades de Cessão Financeira;
- Sociedades de Garantias de Crédito;
- Sociedades de Locação Financeira;
- Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário e de Câmbios;
- Sociedades de Microcrédito;
- Sociedades de Poupança e Empréstimo;
- Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios;
- Sociedades Prestadoras de Serviços de Pagamento;
- Sociedades Operadoras de Sistemas de Pagamentos, Compensação ou Câmara de Compensação, nos termos da Lei do Sistema de Pagamentos de Angola;
- Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.
Instituições sujeitas à jurisdição da Comissão do Mercado de Capitais (CMC):
- Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários;
- Sociedades de Investimento;
- Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários;
- Sociedades Gestoras de Patrimónios;
- Sociedades Gestoras de Orgamismos de Investimento Colectivo;
- Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.
Instituições sujeitas à jurisdição da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG):
- Sociedades Seguradoras e Resseguradoras;
- Fundos de Pensões e suas Sociedades Gestoras;
- Outras sociedades que sejam como tal qualificadas por lei.