Sala de Imprensa

 

Comunicado da ABANC sobre as conclusões do GAFI na reunião plenária de 17 a 19 de Fevereiro de 2016

O Grupo de Acção Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) é uma organização intergovernamental, tendo como membros, directa ou indirectamente, a maioria dos países do mundo. O GAFI estabeleceu as normas internacionais no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC / FT) através de Recomendações que estabelecem as medidas legais, regulamentares e operacionais que os países devem implementar para proteger o sistema financeiro internacional contra o seu uso indevido. Mais de 190 países já implementaram as Recomendações do GAFI.


O GAFI avalia numa base contínua o grau de implementação das suas Recomendações a nível mundial, divulgando regularmente uma lista dos países que constituem uma ameaça para o sistema financeiro internacional, nomeadamente os países não cooperantes ou com insuficiências relevantes nos seus sistemas de combate ao BC / FT.

Estas divulgações originam dificuldades no acesso destes países aos mercados financeiros internacionais pelo risco associado às suas operações, evitando as instituições financeiras sedeadas nos países cumpridores das Recomendações assumir estes riscos pelas consequências que resultam do processamento de operações suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

Entretanto, o GAFI trabalha activamente com os países na lista acima referida e que assumem o compromisso de melhorar os seus sistemas de combate ao BC / FT, monitorizando o seu progresso numa base regular até estar satisfeito que o grau de implementação das suas Recomendações é suficiente para assegurar que estes países deixam de representar um risco para o sistema financeiro internacional.

Angola

Em Fevereiro de 2010, o GAFI avaliou Angola como sendo uma jurisdição com deficiências estratégicas no combate ao BC / FT, tendo concluído que o país representava um risco para o sistema financeiro internacional.

Em Junho de 2010, Angola assumiu o compromisso político ao mais alto nível de trabalhar com o GAFI para resolver as deficiências identificadas, tendo, consequentemente, sido colocada na lista de países a ser regularmente monitorada pelo GAFI.

Desde então, Angola tem vindo a implementar as medidas recomendadas, e em Dezembro de 2015, foi objecto de uma avaliação pelo GAFI, que concluiu o seguinte:

(i) existiram progressos significativos na melhoria do regime de combate ao BC / FT, através do estabelecimento de um enquadramento legal e regulamentar que permitiu corrigir as deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em Junho de 2010 e Fevereiro de 2013, possibilitando assim a exclusão de Angola da lista de países que representam um risco para o sistema financeiro internacional e que estão sujeitos ao monitoramento específico e permanente do GAFI;

(ii) continuam a existir vários aspectos a melhorar e Angola deverá continuar a trabalhar com a ESAAMLG (órgão regional com a responsabilidade de assegurar o cumprimento das Recomendações pelos (14) países da zona ocidental e do sul de África) para assegurar a implementação das medidas necessárias para o efeito, devendo o GAFI efectuar uma auditoria mais detalhada do sistema de combate ao BC / FT implementado em 2018.

O reconhecimento público pelo GAFI dos progressos alcançados por Angola é importante e deverá ser um factor positivo nas avaliações efectuadas pelas instituições financeiras internacionais sobre o nível de risco associado à prestação de serviços financeiros a Angola. Todavia, é indispensável prosseguir com o esforço de alinhamento integral com as boas práticas e standards internacionais.

Neste sentido, existe um compromisso inequívoco do sector bancário (i) na formação dos trabalhadores em matéria de BC / FT (ii) na melhoria contínua dos processos e procedimentos de forma a cumprir integralmente com as Recomendações do GAFI e adoptar as melhores práticas e standards internacionais, e (iii) no reforço da colaboração com as autoridades, em particular a UIF. No que diz respeito aos processos e procedimentos que precisam de ser melhorados, salienta-se como exemplo:
• Clientes particulares – a obrigação de conhecer e comprovar, através de documentos fiáveis, entre outros detalhes, a identidade, residência, ocupação, origem e destino (utilização) dos fundos que passam pela conta do cliente, de forma a poder identificar clientes suspeitos de estarem envolvidos em actividades ilícitas, por exemplo, evasão fiscal, corrupção, ocultação de património, negociação ilegítima de metais e pedras preciosas, tráfico de drogas, etc..
• Clientes empresas – a obrigação de conhecer e comprovar, através de documentos fiáveis, entre outros detalhes, a estrutura accionista até ao último beneficiário efectivo, legitimidade e natureza da actividade exercida, de forma a poder identificar clientes suspeitos de estarem envolvidos em actividades ilícitas;
• Abertura/manutenção de contas e processamento de operações de clientes – a obrigação de recusa de abrir ou manter uma conta ou processar uma operação de um cliente no caso de não se obter a informação necessária para comprovar a legitimidade do cliente ou operação, e de reporte à UIF no caso de existir uma suspeição de envolvimento com actividades ilícitas.

A ABANC também criou um grupo de trabalho focalizado na temática do Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e continuará a promover actividades de formação e debate do tema através de conferências, workshops e seminários.


Luanda, 14 de Março de 2016

ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DE BANCOS
Amílcar Azevedo da Silva
Presidente da Direcção